Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690,
de 1º de fevereiro de 1966, para a execução
da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
Art. 1º - O art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas.”
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda, deverão renegociar, em benefício da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada, quando da renovação ou prorrogação do contrato.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 28 de julho de 1997.
Art. 4º - Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966.